A Articulação para o Monitoramento dos Direitos Humanos no Brasil é uma iniciativa conjunta que surgiu em 2005, com o objetivo de desenvolver ações de monitoramento da situação dos Direitos Humanos no Brasil, em diferentes frentes de ação, tais como: a construção de informes e relatórios nacionais sobre a situação dos DH no Brasil e sobre o cumprimento das obrigações internacionais que o país possui com relação ao Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) e Revisão Periódica Universal (RPU); realização de processos de articulação e formação com parceiros nacionais e locais; e, realização de agendas de interlocução e incidência política junto à sociedade e órgãos públicos.
A Articulação desenvolve sua atuação em nível nacional e internacional, em diálogo com as lideranças das redes e Parceiros que coordenam e apoiam a iniciativa, e também com os sujeitos de direitos — populações e comunidades atingidas por situações de violações — em todos os estados do Brasil. Desenvolve sua missão (que é monitorar a situação dos DH no Brasil) a partir de dois eixos de atuação: Empoderamento das redes e organizações para efetivação do Monitoramento dos Direitos Humanos no Brasil; e Incidência política para o monitoramento dos Direitos Humanos na ação pública.
A iniciativa é coordenada pelo Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), pelo Processo de Articulação e Diálogo (PAD), e por Parceiros de Misereor no Brasil. No âmbito destas três representações, existem mais de 500 organizações, movimentos ou representações afiliadas em todo o Brasil. Para maiores informações e acesso aos Informes e Relatórios já construídos pela iniciativa acessar: www.monitoramentodh.org.br.
O Brasil vive um momento histórico de crise multidimensional que agrava as violações de direitos humanos no país. A realidade de violações é histórica, principalmente contra povos e comunidades tradicionais, os trabalhadores campesinos e sem terra, os sem teto e sem direito à cidade, a população negra e pobre das periferias urbanas brasileiras, entre outros. A violência manifesta-se de forma mais agravante e aguda quando envolve as crianças, os adolescentes, as mulheres, os idosos e as juventudes. A violência e a aceleração da perda de direitos levaram o país à maior crise institucional desde a promulgação da Constituição Federal em 1988.
A democracia brasileira vive o seu pior momento, desde a ditadura militar. O processo de impeachment que destituiu a presidente eleita pelo voto popular, Dilma Roussef, através de um Golpe Parlamentar serviu efetivamente para saciar os interesses do mercado financeiro e para tentar contornar e paralisar investigações de grandes empresários e políticos brasileiros, desencadeando uma crise institucional sem precedentes. Membros do atual governo, incluindo o presidente da República estão envolvidos em várias denúncias de corrupção, deixando claro, que o pacto de governabilidade, criado após o impeachment, não se sustenta.
A fragilização da democracia brasileira, que apesar dos avanços desde a Constituição, impediram a realização da reforma política efetiva e de empoderamento popular, e neste momento deixam a base comunitária e a sociedade em geral suscetível à captura por instituições antipopulares e ultraconservadoras.
Nos últimos anos, uma série de sujeitos sociais conseguiu fazer avançar suas lutas por reconhecimento e suas pautas por políticas públicas e direitos. Entre eles estão mulheres, jovens, negros, povos de comunidades tradicionais, sem teto, sem terra, comunidade LGBT entre outros. Porém, na atual conjuntura observa-se um aumento das ameaças, das violências e dos retrocessos nas suas lutas e pautas. Também há um agravamento, principalmente pelas forças institucionais, contra aqueles que ousam democraticamente desafiar através de manifestações públicas a ordem vigente na luta por direitos.
O momento é também de crescimento do fundamentalismo, da intolerância e do conservadorismo religiosos, que, muitas vezes, contribui para fomentar o fascismo social, o ódio aos direitos humanos, à afirmação de posturas anti-igualitárias caracterizada pelo ódio de classe, racismo, machismo e lesbo-homofobia.
A Criminalização das lutas e movimentos sociais gera fragilização da mobilização social e a desmobilização da crítica. Apesar do Brasil trazer um histórico de grandes mobilizações desde 2013, isto não tem refletido em crescimento efetivo da organização no campo progressista, indicando uma perda na base e na capacidade mobilizadora das organizações de direitos humanos. A recente aprovação de legislação antiterrorista reforça a criminalização às manifestações populares. Estes aspectos estruturais na conjuntura brasileira apontam uma série de elementos e dados recentes que mostram que apesar de alguns avanços e esforços: (1) o Brasil não investe o máximo de seus recursos disponíveis e não garante o pleno exercício dos direitos, (2) O Brasil não assegura a progressividade dos direitos humanos.
Em termos gerais, as desigualdades sócio-econômicas foram reduzidas no período de 2004 a 2014, principalmente pelos programas de transferência de renda, geração de empregos e valorização do salário mínimo.
O comprometimento de grande parte do orçamento federal com a dívida pública reduz as condições para a realização dos direitos humanos em geral e também dos DESC, colocando em risco a garantia do que está previsto na Constituição e dos compromissos assumidos diante dos pactos e convenções internacionais de direitos humanos.
O orçamento público federal de 2015 destinou 47% dos seus recursos ao pagamento de juros e amortização da dívida pública. Em 2014 foram destinados apenas 3,73% do orçamento para a educação, 3,98% para saúde e 0,04% para cultura. As medidas de ajuste fiscal cortaram do orçamento público em 2015 cerca de R$ 34,96 bilhões e, representaram perdas de 42,7% na pasta da Saúde e 23,7% na Educação. As medidas do ajuste somadas aos novos cortes nos investimentos sociais anunciados pelo atual governo, em especial a Emenda Constitucional 95/2016 que congela os gastos públicos por 20 anos no país, apontam para uma retomada do aumento da pobreza no Brasil, segundo recente estudo do Banco Mundial.
No último período, o atual governo tem apresentado propostas de reformas da Constituição que reduzem garantias de direitos. Uma em destaque foi à posição do governo brasileiro ao votar contra a resolução do Conselho de Direitos Humanos da ONU, que renova o mandato para monitorar os impactos das políticas fiscais de austeridade sobre os direitos humanos. Os direitos trabalhistas também estão em risco no país, com a tramitação e avanço do Projeto de Lei 6787/16, que deixa a cargo dos patrões e trabalhadores a possibilidade de ajustes mediante convenção coletiva, fazendo com que a legislação trabalhista perca força.
Outra reforma que usurpa direitos dos trabalhadores é a da Previdência — Projeto de Emenda Constitucional 278/2016 que muda as regras da aposentadoria. Caso aprovada, conforme proposta atual, o trabalhador poderá ter que contribuir por 49 anos para assegurar o recebimento integral do regime geral da previdência. No campo institucional houve drástica redução na implementação de políticas públicas, principalmente nas áreas voltadas para mulheres, negros, população LGBT, indígenas e direitos humanos.
Realização de auditoria da dívida pública, apontando os custos sociais do pagamento dos juros e amortizações. E a revogação imediata da Emenda Constitucional 95/2016 que limita os gastos em políticas públicas e na garantia de direitos constitucionais pelos próximos 20 anos no país.
Urgente retirada da pauta do congresso da PEC 278/2016 sobre a Reforma da Previdência e do PL 6787/2016 sobre as mudanças na legislação trabalhista, e promoção de um amplo debate com as diferentes representações sindicais e associações de trabalhadores/as no país e promoção de uma reforma tributária que faça justiça social, onerando menos os pobres e a classe trabalhadora, e ampliando a tributação sobre os setores mais ricos e sobre as grandes fortunas e heranças no país.
Entrega urgente do Informe sobre o cumprimento do PIDESC pelo Estado Brasileiro, em atraso desde junho de 2014. E, urgente ratificação do Protocolo facultativo ao PIDESC. E que respeite a democracia, a participação e a mobilização popular, sem repressão e violência aos defensores/as de direitos humanos e às manifestações e protestos sociais.
Respeitar e aprofundar a separação entre religião e Estado, não no sentido de eliminar a cooperação entre as duas esferas, mas de garantir que dogmas/doutrinas religiosos interfiram na execução de políticas públicas; e proteção às religiões tradicionais (indígenas) e afro-brasileiras.
As diferentes hierarquias estabelecidas nas sociedades como aquelas pautadas por gênero, raça, etnia, idade e geração, localização geográfica ou territorial, classe, orientação sexual, condição física ou mental, posições políticas e religiosas, participam na produção das desigualdades e da violência a que estão submetidos grupos socialmente excluídos, a exemplo da população negra brasileira. Desigualdades que atravessam gerações e estão expressas nos altos níveis de pobreza; na violência; nas diferentes violações dos direitos, sobretudo dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais, bem como, na falta de acesso à justiça.
A população negra ainda está submetida a níveis de renda insuficientes; a baixas taxas de escolarização e empregabilidade; vivem em moradias precárias em áreas sem serviços ou com serviços adequados. E ainda estão submetidos à violência e a criminalidade perpetrada pelo Estado Brasileiro. Os altos índices de homicídios e de encarceramento contra juventude negra revela uma política de controle social que gera mortes e aprisionamento. Sem contar que a representação desse grupo nas instâncias de poder e de tomada de decisão está aquém de representar a população negra que hoje alcança a taxa de 54% da população brasileira. Passados 129 anos da abolição da escravatura no Brasil e quase 29 anos da promulgação da atual Constituição Federal (1988), a realidade brasileira mostra que o racismo opera em todas as estruturas sociais e de Estado no país. Só em 1988, a partir da Carta Magna, que a prática do racismo passou a ser considerado um crime inafiançável e imprescritível. O crime de racismo consiste em praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Em relação às liberdades de expressão e manifestações religiosas, um dado importante que também demarca um estado racista é a perseguição e a violência sofrida no campo cultural e religioso, sobretudo com relação às religiões de matriz africana e indígena.
Um dos principais desafios para a erradicação do racismo e implementação dos direitos humanos da população negra no Brasil passa, sobretudo, por um posicionamento político do poder público e da sociedade no firme combate das práticas de racismo nas instituições públicas e privadas, e na firme punição ante a prática das diferentes formas de discriminação e racismo contra negros e negras no Brasil.
Investigação sobre as causas dos homicídios e da política de encarceramento da juventude negra no Brasil (com especial atenção às mulheres negras) e promoção de medidas de reparação contra os prejuízos causados às famílias e à população negra de um modo geral.
Promoção da implementação das ações previstas no Estatuto da Igualdade Racial (Lei 1.288/2010), implantando o Sistema de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR) e programas de erradicação do racismo institucional. Também, a retomada das políticas de enfrentamento do racismo institucional, ampliando as oportunidades de acesso a postos de trabalho e às políticas públicas, bem como promoção da proteção dos grupos vulneráveis à violência, a exemplo das meninas, jovens e mulheres negras.
Cumprimento das convenções e tratados internacionais que protegem e garantem os direitos desses grupos (Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; bem com as leis nacionais que versam sobre a proteção contra a discriminação.
São várias as formas de violação de direitos que sofrem os sujeitos e defensores/as de direitos humanos que estão à frente das lutas, dos movimentos sociais e populares do campo e da cidade no Brasil. O processo de criminalização das lutas, movimentos e das lideranças, que se avoluma neste último período do Brasil, efetiva-se em geral pela ação de agentes e instrumentos do Estado, ou de grupos político ideológicos com pretensões de poder e imposição de seus pontos de vista privados, revestindo-se de pretensa e aparente legalidade. Contra defensores/as, sujeitos e lideranças, mobiliza-se tanto o arcabouço legal, notadamente de natureza criminal, como o uso ostensivo de órgãos policiais e judiciais e difusão por meios de comunicação, anulando, desconstruindo ou simplesmente cancelando o direito de organização, defesa e manifestação garantidos pela Constituição Federal Brasileira (1988).
O caráter histórico das violações associadas aos interesses de grupos e do poder econômico e político no Brasil, aliado a todas as dificuldades vivenciadas pelos mecanismos legais e também operacionais no que se refere à garantia das lutas e direitos dos movimentos sociais e defensores/as de direitos humanos no Brasil, refletem-se em números crescentes de criminalização e assassinatos de lideranças em diferentes frentes de luta. De acordo com dados da Comissão Pastoral da Terra (CPT), observa-se que no contexto das lutas rurais protagonizadas por trabalhadores, lideranças de movimentos sociais e sindicais e defensores de direitos humanos, entre os anos de 1995 e 2014, foram catalogados 3.964 casos de pessoas presas em todo o país. Estes dados por si só mostram que a realidade de perseguição, pressão e criminalização às quais estão submetidos/as os/as defensores/as de DH são permanentes.
Também no cenário urbano, no contexto de ataque à democracia, aos direitos e as liberdades, o aparato estatal tem sido usado de forma mais repressiva. Segundo a ONG ARTIGO 19, 2012 e 2015, ocorreram 121 casos de graves violações contra comunicadores, notadamente homicídios, e um aumento de 67% de graves violações contra comunicadores.
Acelerar a tramitação e a aprovação do PL 4575/2009 na Câmara dos Deputados, regulamentando o Programa de Proteção aos Defensores/as de Direitos Humanos (PPDDH), de forma a facilitar a implementação da política de proteção aos defensores/as de DH no Brasil.
Implementar de forma imediata o Plano Nacional de Proteção às Defensoras e Defensores de DH, através da garantia de dotação orçamentária, da criação de mecanismos de articulação entre diferentes órgãos responsáveis das esferas públicas para a execução das ações e políticas de direitos humanos no Brasil.
Garantir aos comunicadores um atendimento específico no PPDDH, respeitando as singularidades da profissão.
Que o Estado e os governos garantam o exercício democrático da cidadania expresso pelas diferentes formas de manifestação e protesto das lutas, organizações e movimentos sociais no país.
Que o Estado Brasileiro garanta as investigações dos assassinatos de defensores de direitos humanos, na cidade e no campo, nos últimos 30 anos.
Que o Estado e os governos sejam responsabilizados, mediante denúncias de ações de repressão, abuso de autoridade e violência policial, que impedem a livre manifestação de imprensa e das liberdades no País.
Que o sistema de justiça brasileiro esteja atento e evite o avanço e a adoção do punitivismo em matéria penal no que se refere ao direito de organização, manifestação e protesto das lutas sociais no país.
Povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais foram reconhecidos na estrutura legislativa brasileira pela sua especificidade e características culturais diferenciadas e com formas próprias de organização social. Atenção especial aos povos indígenas foi dada na promulgação da Constituição Federal de 1988 no Art. 231 que garante aos índios “os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las proteger e fazendo respeitar todos os seus bens”. A garantia das terras ocupadas por remanescentes de quilombos também é dever constitucional e compromisso do Estado. Este direito foi garantido no Art. 68 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias aos quilombolas que estivessem ocupando suas terras, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.
A atual conjuntura política trouxe diversas tentativas de de retrocessos dos direitos dos povos indígenas, quilombolas e, dos povos e comunidades tradicionais. Estes retrocessos estão concretizados em propostas de alteração às normas definidas em base à Constituição Federal, bem como de decisões judiciais que visam impor limites ao alcance dos direitos já conquistados, visando atender interesses da política desenvolvimentista do Estado Brasileiro, o qual preza pelo uso de recursos naturais disponíveis nos territórios dessas populações para geração de recursos econômicos. Dentre as proposições que pretendem retroceder, especificamente, os direitos dos povos indígenas podemos destacar: Proposta de Emenda à Constituição 215/2000 — que retira do Poder Executivo a responsabilidade pelas demarcações de terras indígenas e as transfere para o Poder Legislativo. Projeto de Lei Complementar — 227/2012 — que prevê atividades econômicas por não indígenas e a ocupação dos territórios. Projeto de Lei 1610/96: que abre a possibilidade à exploração de recursos minerais em terras indígenas.
Arquivar as propostas de leis e emendas constitucionais que tramitam no âmbito do poder legislativo visando retroceder os direitos dos povos e comunidades tradicionais, evitando que o Poder Judiciário utilize o critério do Marco Temporal de 1988, não previsto na Constituição Federal, para decisões nos casos que envolvem questões territoriais, garantindo a plena realização dos direitos constitucionais.
Que as políticas públicas voltadas aos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais sejam elaboradas com a ampla representação destes para a garantia de adequação com as suas necessidades e especificidades; e que o direito a Consulta Prévia e de Parecer destes povos e comunidades sejam garantidos antes da implementação de projetos administrativos e legislativos que afetam os territórios, seja em âmbito municipal, estadual ou federal.
Que o Estado brasileiro, possa reconhecer direitos inerentes à dignidade da pessoa humana e dignidade étnica dos povos indígenas, para que sejam instituídos como parte nos processos judiciais onde seus direitos territoriais são discutidos e que a tutela indígena tenha, por fim, o status de inconstitucional.
Que o Estado brasileiro, em sintonia com os países vizinhos com os quais compartilham fronteiras, assegure a vida e os direitos humanos dos povos indígenas em situação de isolamento voluntário, garantindo a interdição e posterior demarcação dos territórios onde a FUNAI já identificou a presença de indígenas em situação de isolamento voluntário, garantindo-lhes a autodeterminação como prevê a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (2007).
Que o Estado brasileiro considere terras quilombolas e indígenas afetadas ou potencialmente afetadas em processos de licenciamento ambiental independentemente de estarem ou não identificadas, em respeito ao direito territorial dessas populações.
Nos últimos 15 anos, intensificaram-se radicalmente os processos de extração mineral em escala global, puxado pela expansão da demanda e dos preços, comandada pela economia chinesa e por uma forte atuação especulativa no mercado financeiro. O crescimento exponencial da demanda global leva a uma redução das melhores reservas minerais, gerando uma busca agressiva pela intensificação espacial da produção em novas regiões e países e pela redução de custos operacionais nas minas mais antigas ou com menor teor de minério. O desastre do Rio Doce (Minas Gerais) é um exemplo marcante desse processo: uma intensificação da extração acompanhada pelo corte de custos trabalhistas e da segurança de barragens.
É nesse contexto de forte procura por minérios, de extrema financeirização da economia, de elevado poder das corporações transnacionais e de rendição dos governos nacionais periféricos que o Brasil foi alvo de uma intensificação do processo de extração de vários minérios; em especial, do ferro, da bauxita, do cobre, do ouro, do nióbio e do níquel, os mais cobiçados internacionalmente.
O modelo econômico extrativista também está, por sua natureza e escala, vinculado a profundas desigualdades internas em cada país e entre países. Isto faz com que atualmente a maior parte dos conflitos sociais de hoje na América Latina se deve a ameaças e impactos ecológicos: os pobres tentam manter o controle dos recursos ambientais de que precisam para viver, frente à ameaça de que esses passem a ser propriedade privada capitalista ou do Estado.
A despeito dessa realidade, o Brasil ainda não se percebe como um país minerador, mas esse seu lugar na geografia da produção mundial vem acompanhado não só da subordinação nas relações de troca internacionais, mas também de um sistemático e cada vez mais intenso processo de violação de direitos humanos — sociais, territoriais, ambientais, trabalhistas e culturais provocados pela atividade mineradora e pela infraestrutura necessária para a produção. Tendo como principais impactos: socioeconômicos — principalmente com o deslocamento compulsório de famílias e comunidades; ambientais — como a contaminação da água, assoreamento de rios, contaminação do solo, entre outros; desastres socioambientais — que em todos os casos com danos irreparáveis ao meio ambiente e à vida das pessoas.
Garantir democracia e transparência na formulação e aplicação da política mineral brasileira;
Garantir o direito de consulta, consentimento e veto das comunidades locais afetadas pelas atividades mineradoras;
Respeitar taxas e ritmos de extração; Delimitar e respeitar áreas livres de mineração;
Impedir e controlar os danos ambientais e garantir Planos de Fechamento de Minas com contingenciamento de recursos;
Respeitar e proteger os Direitos e integridade dos Trabalhadores;
Garantir que a Mineração em Terras Indígenas e em territórios de povos tribais respeite a Convenção 169 da OIT e esteja subordinada à aprovação do Estatuto dos Povos Indígenas.
Mais Direitos, Mais Democracia!
A campanha nacional Mais Direitos, Mais Democracia — Todos os Direitos para Todas as Pessoas é uma iniciativa construída coletivamente por redes, entidades e movimentos sociais que tem como objetivo fazer uma disputa de narrativa e de valores na sociedade, no campo dos direitos humanos e da garantia e ampliação da democracia no Brasil. Ela é fruto da necessidade de se combater a perda de direitos conquistados e o avanço de uma onda conservadora e fundamentalista que assola o Brasil em diferentes frentes.
A própria democracia como princípio norteador do Estado brasileiro vem sendo posta à prova, com ações que priorizam a moral privada em detrimento da ética pública e que escancaram, no cotidiano, o fascismo, o machismo e o racismo presentes na sociedade.
A campanha “Mais Direitos, Mais Democracia” tem como objetivos principais: (1) Afirmar a compreensão de direitos humanos como conteúdo ético, jurídico e político e como base para a construção de uma cultura de direitos para todas as pessoas; (2) defender a democracia e aperfeiçoar o ambiente democrático como valor fundamental para a construção de uma sociedade participativa, solidária, plural e com justiça para todos e todas; (3) promover o reconhecimento e a afirmação das identidades de sujeitos e grupos e enfrentar posturas e práticas discriminatórias contra estes, visando à construção de uma cultura de direitos no país.