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Normatização – Feira de Arte e Patilha de Saberes 2020

NORMATIZAÇÃO 002/2019 – “FEIRA DE ARTE E PARTILHA DE SABERES” – CURSO DE VERÃO 2020

A “Feira de Arte e Partilha de Saberes” do Curso de Verão 2020, é normatizada segundo o que consta neste documento, aprovado em reunião de Diretoria do CESEEP

  • Centro Ecumênico de Serviços a Evangelização e Educação Pop

Artigo 1º – A “Feira de Arte e Partilha de Saberes” é um espaço disponibilizado pela organização do Curso de Verão, que ocorre simultaneamente no transcorrer do mesmo.

Artigo 2º – O Curso de Verão de 2020 ocorrerá no período de 08 a 16 de Janeiro de 2020.

Artigo 3º – A coordenação do Curso de Verão 2020 disponibilizará cinco dias para a realização da Feira, sendo as seguintes datas: dias 09 e 10 de Janeiro e dos dias 13 a 15 de Janeiro de 2020.

Artigo 4º – Todos que desejarem participar da Feira de Arte e Partilha dos Saberes 2020 deverão comparecer no primeiro dia, ou seja, dia 09 de Janeiro de 2020, pontualmente às 10h00, na sala reservada para este assunto no piso térreo da PUC, para uma breve reunião de orientação, acessar a presente Normatização, dirimir dúvidas e, logo após, iniciar as instalações para início do evento.

Parágrafo único – A não participação na reunião prevista no caput deste artigo não impossibilita a participação na Feira; no entanto, em nenhuma hipótese será considerada desconhecimento da presente Normatização, cabendo ao expositor a responsabilidade de inteirar-se dos assuntos tratados na reunião bem como do teor da presente Normatização.

Artigo 5º – Não será permitida a realização da Feira nos dias não constantes do artigo anterior, ainda que em número inferior aos expositores inscritos, independente de quanto(s) seja(m).

Artigo 6º – Na “Feira de Arte e Partilha de Saberes” será permitida a comercialização de produtos artesanais, manufaturados e outros produtos, sendo vedado aqueles que possuem impedimento legal, tais como DVDs ou CDs piratas, programas copiados para computador, e quaisquer outros de origem ilícita.

Artigo 7º – Não será permitida a comercialização de produtos que contenham teor alcóolico, mensagens contrárias ao cristianismo e/ou quaisquer outras manifestações religiosas ou espirituais, nem materiais impróprios a menores.

Artigo 8º – A Coordenação do Curso de Verão poderá, a seu critério, vetar a exposição e/ou comercialização de qualquer produto.

Artigo 9º – Não obstante a coordenação disponibilizar local de guarda dos materiais, inexistirá qualquer responsabilidade da coordenação com relação à guarda e conservação dos mesmos, sendo este de inteira responsabilidade de cada um do (s) feirante (s).

Artigo 10º – A “Feira de Arte e Partilha dos Saberes” ocorrerá nas datas já apontadas, no período matutino, encerrando-se suas atividades às 14h00.

Artigo 11º – A participação em anos anteriores não garante a permissão para o presente ano e a participação neste não garante a participação em futuros eventos.

Artigo 12º – Não há, por parte da Coordenação do Curso, qualquer cobrança de taxa ou contribuição pelo uso do espaço, sendo de exclusiva responsabilidade de cada um dos expositores a sua comercialização e manuseio financeiro e fiscal pelos produtos comercializados.

Artigo 13º – A Coordenação do Curso não tem nenhuma responsabilidade por eventuais vendas efetuadas a crédito, nem cheques não honrados e nenhum outro tipo de inadimplência comercial, sendo esta de inteira, única e exclusiva responsabilidade do expositor, independente de quem seja o devedor.

Artigo 14º – Os expositores deverão:

  1. Atender aos pedidos e solicitações feitas pelos designados pelo Curso de Verão, bem como aos funcionários da PUC – Pontifícia Universidade Católica;
  2. Declarar conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, assumindo seu pleno e integral cumprimento durante todo o período do Curso de Verão 2020;
  3. Declarar conhecimento da Normatização 03/2018, de 04 de setembro de 2018, que DISCIPLINA O CUIDADO COM A CRIANÇA E ADOLESCENTE NOS EVENTOS PROMOVIDOS PELO CESEEP – CENTRO ECUMÊNICO DE SERVIÇOS A

EVANGELIZAÇÃO E EDUCAÇÃO POPULAR, assumindo seu pleno e integral

cumprimento durante todo o período do Curso de Verão 2020.

Artigo 15º – Além do cumprimento das normas ora expostas pela Coordenação do Curso de Verão, todos os expositores devem cumprir as normatizações alusivas a PUC

  • Pontifícia Universidade Católica e, seu descumprimento, será considerado como transgressão também junto a Coordenação do Curso de Verão.

Artigo 16º – A Coordenação do Curso de Verão poderá advertir e, em necessitando, solicitar a descontinuidade do expositor quando estiver em atuação em desconforme com a presente normatização.

Artigo 17º – Os espaços de cada expositor não poderão exceder ao que for definido pela Coordenação do Curso de Verão, propiciando igualdade de participação entre todos os participantes da exposição.

Artigo 18º – A ausência do expositor em alguma das datas disponíveis, poderá ser preenchida por outro expositor que esteja no aguardo de vagas, sem direito a retomada pelo mesmo em data subsequente à sua ausência, sendo considerado, neste caso, como desistente da feira para o ano em curso.

Artigo 19º – Quaisquer assuntos não normatizados neste documento, deverão ser tratados com os designados pela Coordenação do Curso, quais sejam: Cremildo José Volanin ou Marco Aurélio de Souza.

Artigo 20º – É vedado a qualquer expositor tratar de assuntos relativos à “Feira de Partilha dos Saberes” com qualquer outra pessoa da equipe do Ceseep, seja quem for, exceto os nomes citados no parágrafo anterior.

Artigo 21º – Qualquer tratativa feita em desacordo com o artigo anterior  será considerada sem efeito ou nulo, não implicando em discussão da temática, com prejuízo de análise do mérito.

Artigo 22º – A Coordenadora Geral do Curso – Cecília Bernadete Franco e a Coordenadora Geral Pe.José Oscar Beozzo são pessoas que poderão ser consultadas exclusiva e unicamente pelos ora outorgados pela Coordenação do Curso de Verão designados no artigo 19 retro.

Artigo 23º – A nenhum expositor cabe o direito de transgredir qualquer item da presente normatização, mesmo sob a alegação de desconhecê-lo.

São Paulo – 05 de Dezembro de 2019

José Oscar Beozzo

Coordenador Geral do CESEEP