Com o tema Nova Lei de Injúria Racial – Desafios e perspectivas, o CESEEP promoveu, junto com o Coletivo de Mulheres Negras, uma Roda de Conversa sobre Nova Lei de Injúria Racial.
Tema urgente e necessário para as lideranças pastorais e sociais, a Nova Lei de Injuria Racial Lei nº 14.532/2023 foi debatida em encontro realizado no sábado dia 10 de junho de 2023, aconteceu nas dependências da Casa Comunitária (CESEEP).
Participaram do evento 14 pessoas, dentre elas as palestrantes a Cleusa Lincol (Advogada e membro da Pastoral Afro Nacional), a Rosinha Martins (jornalista scalabriniana) e Simone Oliveira (Assistente administrativa e membro da Pastoral Afro de São Miguel).
Pelo CESEEP, esteve junto na organização e realização do evento, Nilda de Assis Candido, coordenadora de cursos. A abertura com as boas vindas foi feita pela Raquel Aparecida Augusto Alves, empreendedora social e voluntária do Curso de Verão – CESEEP.
Os trabalhos apresentados pelas debatedoras passaram pelo pensamento do psiquiatra negro martinicano Frantz Fanon. Nas falas das assessoras abordou-se o pensamento decolonial na perspectiva da Pastoral Afro, afirmando que para além dos serviços liturgico e sociais realizados pela pastoral, há a dimensão educativa da pastoral, de tratar sobre os assuntos referente ao racismo. Trouxeram também a atualização da Lei de Injúria Racial que foi promulgada em janeiro de 2023, pelo Presidente da República Luís Inácio Lula da Silva. Além disso, foi apresentado um panorama sobre a Lei em vigor, destacando as mudanças em relação à anterior.
Destaque de alguns pontos apresentados na Roda de Conversa:
“A nova Lei, Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Crime Racial), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime de racismo a injúria racial, prever pena de suspensão de direito em caso de racismo praticado no contexto de atividade esportiva ou artística e prever pena para o racismo religioso e recreativo e para o praticado por funcionário público. Injúria (Código Penal) Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa. § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência: (Redação dada pela Lei nº 14.532, de 2023) Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 14.532, de 2023). Art. 1º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Crime Racial), passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º-A Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional. Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. Parágrafo único. A pena é aumentada de metade se o crime for cometido mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas. Com a nova Lei há de se pensar ao se injuriar alguém, Pena de 2 a 5 anos” .
Esses foram alguns pontos, dentre os tantos, abordados pela Doutora Cleusa. Com afirma, a Lei ainda é muito nova, mas, foi um grande avanço para a nossa sociedade atual. Em seguida abriu-se para perguntas e intervenções das pessoas que ali estavam. Muitas perguntas e algumas observações suscitaram, como os movimentos e pastorais, no caso da Afro, pode contribuir, Simone sugeriu a criação de cartilhas, pensar fora do âmbito religioso (direitos, representatividade, autoconhecimento, educação antirracista) para tratar do assunto. E todas, todos e todes concordaram em ter novos encontros com outras abordagens relacionada ao tema da negritude: Iconografia, Narrativas/ Saber Popular, Cosmovisão, Educação Popular, Psique Negra, Filosofia Africana. O encontro foi encerrado com a partilha do lanche e muita troca de saberes. As fotos da Roda de Conversa foram tiradas por Rosinha Martins.