Dia primeiro de maio, tornou-se um feriado. É dia de festa para o trabalhador. Os ricos donos do capital, os que conseguiram acumular riquezas explorando o trabalhador, são espertos. Conseguiram com seus admiradores subordinados, os donos da política, criar uma lei, um feriado em homenagem dos trabalhadores. Foi uma linda maneira, presentear os trabalhadores com um feriado, na tentativa de encobrir o tamanho da exploração.
Quando se trata de diminuir qualquer ganho, seja salarial ou gratificações dos políticos, dos empresários, de todos os colarinhos brancos, a resposta vem na ponta da língua, são DIREITOS ADQUIRIDOS… mesmo quando não estão na constituição.
O TRABALHADOR tem o DIREITO CONSTITUCIONAL ADQUIRIDO que diz: “IV – salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
O DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) diz que o salário mínimo, em 2020, conforme a constituição deveria ser de R$ 4.400 para família com quatro pessoas.
Bolsonaro, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º A, partir de 1º de fevereiro de 2020, o salário mínimo será de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais). Os governantes, respaldados pelos poderes legislativos, apoiados pelo poder judiciário que se torna cego, desrespeitam a constituição, passam por cima dos direitos adquiridos, direitos necessários para a sobrevivência do trabalhador. E onde estão os profetas? Os religiosos ficam calados, esquecidos da obrigação de darem o pão e a proclamação da justiça. Sugestão de uma lei: a partir de hoje todos os salários terão obrigatoriamente como referência o valor do salário mínimo adquirido e aprovado na constituição!
VALOR MENSAL VALOR DIÁRIO VALOR HORA DATA DA VIGÊNCIA
R$ 1.045,00 R$ 35,13 R$ 4,79 01.02.2020
R$ 1.039,00 R$ 34,63 R$ 4,72 01.01.2020
$ 998,00 R$ 33,27 R$ 4,54 01.01.2019
R$ 954,00 R$ 31,80 R$ 4,34 01.01.2018
R$ 937,00 R$ 31,23 R$ 4,26 01.01.2017
R$ 880,00 R$ 29,33 R$ 4,00 01.01.2016
R$ 788,00 R$ 26,27 R$ 3,58 01.01.2015
Padre José Vanin Martins