Que tal mostrar seu talento musical para todo o Brasil? Isso pode se tornar uma realidade caso sua canção seja selecionada para embalar as atividades da Campanha da Fraternidade Ecumênica de 2021. E aí, animou? Então é só dar uma olhada no edital abaixo e enviar sua composição.
CONCURSO PARA ESCOLHA MÚSICA DA
CAMPANHA DA FRATERNIDADE ECUMÊNICA – CFE – 2021
O CONSELHO NACIONAL DE IGREJAS CRISTÃS DO BRASIL lança concurso para escolher a música tema da Campanha da Fraternidade Ecumênica 2021.
Tema da Campanha da Fraternidade Ecumênica:
Fraternidade e diálogo: compromisso de amor.
Lema Bíblico:
“Cristo é a nossa paz: do que era dividido, fez uma unidade”. (Ef 2.14a)
Objetivo geral:
Através do diálogo amoroso e do testemunho da unidade na diversidade, inspirados e inspiradas no amor de Cristo, convidar comunidades de fé e pessoas de boa vontade para pensar, avaliar e identificar caminhos para a superação das polarizações e das violências que marcam o mundo atual.
1. O QUE ENVIAR?
Para concorrer, o/a participante precisa encaminhar proposta de letra e música considerando as seguintes orientações:
a) A música-tema da CFE 2021 precisa considerar os aspectos litúrgicos e celebrativos que envolvem a CFE, em especial as perspectivas de fraternidade e diálogo;
b) Que esteja, preferencialmente, de acordo com o período litúrgico da CFE, período de quaresma;
c) É importante que o compositor ou compositora realce bem o sentido da letra. É importante que, antes de pensar na composição, o autor ou a autora estude bem a letra da canção e observe os acentos tônicos (fortes) das palavras para que haja uma correspondência natural com os tempos fortes da melodia. Quando as sílabas não acentuadas (átonas) coincidirem com os tempos fortes de cada compasso, a palavra fica deformada (por exemplo: terrá, horá, vamós, etc);
d) Que a letra e a melodia sejam fluentes, simples, mas belas. A tessitura média das notas musicais seja acomodada preferencialmente entre “dó3″ (dó central do piano ou órgão) e o do ” dó 4″ (uma oitava acima);
e) Que a música seja construída a partir da escala diatônica, evitando, assim, cromatismos exagerados (semitons sucessivos) e intervalos de difícil entoação;
f) Que busque a originalidade, fugindo da estética da música de mercado, e seus chavões e clichês por demais conhecidos e gastos;
g) Que a canção possa refletir e se inspirar na diversidade musical brasileira.
2. DO FORMATO:
As músicas precisam ser escritas em pauta, com a dimensão dos acordes (cifras) para o acompanhamento instrumental. As melodias que não vierem anotadas na pauta serão automaticamente desclassificadas.
Estejam, exclusivamente, em formato MP3.
3. DA INSCRIÇÃO:
O título da mensagem de e-mail que encaminhará o material para o Concurso deverá ser preenchido com um pseudônimo.
A composição e melodias deverão estar acompanhadas de:
a) Nome e endereço dos(as) autores(as), compositores(as)
b) Declaração (vide Anexo 1) cedendo os direitos autorais em benefício do CONSELHO NACIONAL DE IGREJAS CRISTÃS – CONIC;
d) Autorização para que a equipe técnica do CONIC possa realizar eventuais alterações / ajustes na peça;
4. DA AUTORIA:
Poderá ser individual ou em grupo.
5. DO PRAZO:
O prazo para o envio de propostas é dia 04 de abril de 2020.
6. DA SELEÇÃO:
A seleção será em reunião específica, na sede do CONIC, em Brasília-DF. A decisão da premiação será de exclusividade do CONIC/Comissão da CFE e é irrecorrível.
É vedado o acesso ao resultado de eventual “colocação” ou posição, sendo revelado apenas a música vencedora.
7. ENDEREÇO DE ENVIO:
Todo material deverá ser enviado para o endereço eletrônico conic@conic.org.br, com cópia para comunicacao@conic.org.br. Materiais encaminhados apenas para um dos e-mails acima citados poderão, eventualmente, ficar de fora do Concurso.
8. REGRAS SOBRE A PREMIAÇÃO:
A premiação deste Concurso será a reprodução da música nos materiais oficiais da Campanha da Fraternidade Ecumênica de 2021 e nas demais peças da Campanha, bem como a divulgação dos créditos de autoria dos(as) compositores ou das compositoras. Não haverá premiação em dinheiro.
9. DOS CASOS OMISSOS E DO FORO:
Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Geral do CONIC, amparado na legislação pertinente.
Elege-se o foro de Brasília, DF, para eventuais controvérsias decorrentes do presente Concurso, renunciando todos os participantes qualquer outro, por mais privilegiado que seja.