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INTERVENÇÃO FEDERAL DE NATUREZA MILITARNO RIO DE JANEIRO

2 de março de 2018
em Artigos
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“Ai dos que decretam leis injustas,
dos que escrevem leis de opressão,
para negarem justiça aos pobres,
para arrebatarem o direito aos aflitos do meu povo…”
(Isaías 10:1-2a)

Estamos acompanhando com atenção os desdobramentos da intervenção federal de natureza militar decretada no Rio de Janeiro, no dia 16 de fevereiro de 2018.

Compreendemos que é tarefa do Estado brasileiro e seus dirigentes preocuparem-se com políticas públicas voltadas para a redução da violência, que apresenta números alarmantes no país.

O combate à corrupção na polícia e o esforço para superá-la é outra intencionalidade legítima do Estado brasileiro.

No entanto, o que nos preocupa e provoca interrogações é a forma não planejada e não dialogada com que esta intervenção foi decretada.

A Nota Técnica do Ministério Público Federal emitida em 20/02/2018 destaca que a intervenção é um mecanismo do federalismo e tem amparo na Constituição Federal. De igual modo, ressalta que uma intervenção federal precisa ser sujeitada, desde a sua elaboração até a sua execução, ao controle político, social e judicial. Não é o que se observa no Decreto 9.288/2018. Soma-se a isso, o fato de que as medidas e a maneira como a intervenção irá ocorrer são ambíguas e carecem de maior detalhamento. A Nota Técnica especifica que a intervenção federal no poder executivo estadual é, por definição constitucional, de caráter civil. Não cabe, portanto, instituir via decreto uma intervenção militar.

Ressalvadas as questões de ordem jurídica, o que muito nos preocupa é o fato de que a intervenção militar está voltada para os morros e periferias do Rio de Janeiro, dando-se a entender que o crime organizado, pessoas em conflito com a lei e o tráfico de drogas são realidades presentes apenas junto à população de baixa renda. A pobreza não é crime e também não induz ao crime. O crime organizado é resultado de teias que possuem variáveis amplas e complexas. Os donos do tráfico não moram nas favelas. Deste modo, construir uma estratégia de enfrentamento à violência e ao tráfico de drogas ou de armas tendo como base o recorte geográfico das comunidades pobres, nos parece uma dissimulação. Tal artifício pode criar a impressão de uma segurança aparente e temporária, mas não resolve a questão da violência, do crime organizado, do tráfico, nem da corrupção policial. A intervenção que resolve a questão da violência em comunidades pobres é a social, uma vez que a pobreza é resultado da ineficiência de políticas de redução da miséria, da ausência de educação e trabalho, da falta de investimento na urbanização das favelas e comunidade periféricas.

O marco geográfico da intervenção federal de caráter militar no Rio de Janeiro reflete o racismo institucional dos órgãos de segurança. A população negra e pobre é a que mais tem sido alvo da ação violenta da polícia. Resultado do racismo nunca superado. A intervenção militar tem abordado preferencialmente pessoas negras, como se uma pessoa, pelo fato de ser negra, automaticamente esteja envolvida no mundo do crime.

Sabemos por experiências históricas que ações autoritárias, não dialogadas, não conduzem à resolução da realidade de violência. Um país economicamente desigual, com baixos níveis de educação, com dificuldade de acesso à saúde, entre outras questões, necessita de transformações estruturais e não da criminalização da pobreza.

Há tempos a sociedade civil cobra do Estado um Plano Nacional de Segurança Pública que considere, entre outras questões, a desmilitarização da polícia, melhor capacitação dos profissionais da segurança pública, condições mais adequadas de trabalho, redução das desigualdades, respeito e cumprimento dos direitos humanos, política de desencarceramento, desarmamento da população civil, entre outras questões. Lamentamos que este Plano é ignorado e que a sociedade civil não tem sido chamada para dialogar sobre a violência e suas resoluções.

Ao contrário, as propostas em curso seguem outro itinerário. Um exemplo são as mudanças nas regras de controle de porte de armas nas residências, local de trabalho, caso a pessoa portadora da arma seja dona do estabelecimento ou em propriedades rurais. Essas alterações são contraditórias com as ações que têm como objetivo a redução da violência, como é o caso do Estatuto do Desarmamento, defendido pela sociedade civil.

Cabe-nos destacar a dúvida em relação ao risco de outros estados sofrerem a intervenção militar, considerando que até o momento a população brasileira não foi devidamente informada das intencionalidades reais deste Plano. Não menos importantes são os altos custos de uma operação desta natureza, em um período em que se tem cortado recursos para a educação e a saúde, além de outras políticas públicas relevantes para se garantir um mínimo de dignidade à população de baixa renda.

Neste tempo de quaresma é difícil ignorar a imagem que melhor caracteriza esta intervenção: militares armados revistando crianças pobres e negras na porta das escolas.

O que esperar do futuro?

Por: Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil – CONIC

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